Quais motivos podem justificar a rescisão indireta?

O tema da rescisão indireta é de extrema importância no campo do direito do trabalho, uma vez que se trata de uma das formas de encerrar um contrato de trabalho motivada por uma falta grave cometida pelo empregador. 

Diferentemente da dispensa por justa causa, a rescisão indireta é uma iniciativa do empregado, que decide rescindir o contrato com base nas faltas cometidas pela empresa. 

Nesse sentido, é fundamental compreender quais são as faltas que podem motivar a rescisão indireta e quais são as verbas devidas pela empresa em caso de aprovação da rescisão.

Para ficar por dentro de todas essas questões, acompanhe o sumário: 

  • O que caracteriza a rescisão indireta de um contrato de trabalho?
  • Quais são os motivos que podem justificar a rescisão indireta?
  • O que a empresa precisa pagar, caso a rescisão indireta seja aprovada?

Boa leitura! 

O que caracteriza a rescisão indireta de um contrato de trabalho?

A rescisão indireta de um contrato de trabalho ocorre quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício, em razão de uma falta grave por parte do empregador. 

Essa modalidade de rescisão é uma forma de proteção dos direitos dos trabalhadores, assegurando-lhes a possibilidade de romper o contrato em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas.

Dito isso, é importante pontuar também que as faltas graves que podem motivar a rescisão indireta estão previstas na legislação trabalhista e podem incluir, por exemplo, atraso no pagamento de salários, assédio moral, exposição a risco de vida, entre outras.

Para que a rescisão indireta seja considerada válida, a falta grave cometida pelo empregador deve ser de tal gravidade que torne insustentável a continuidade do contrato de trabalho

Diante disso, o empregado deve comunicar ao empregador a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho imediatamente. 

Caso a rescisão indireta seja considerada procedente, o empregador deverá arcar com o pagamento das verbas rescisórias devidas, conforme o que estiver previsto na legislação.

A seguir, confira quais os motivos podem justificar este tipo de rescisão! 

Vamos lá?

Quais são os motivos que podem justificar a rescisão indireta?

Como mencionado anteriormente, a rescisão indireta ocorre quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho com justa causa, ou seja, sem precisar cumprir o aviso prévio e sem perder os direitos trabalhistas. 

Isso pode ocorrer quando o empregador comete alguma falta grave que torne impossível a continuidade da relação de emprego, tais como:

  • Atraso salarial reiterado: quando o empregador atrasa o pagamento dos salários por mais de três meses consecutivos ou por cinco meses não consecutivos dentro de um período de 12 meses.
  • Descumprimento das obrigações contratuais: quando o empregador não cumpre com suas obrigações previstas em contrato de trabalho, como fornecer ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção individual, ou oferecer condições de trabalho adequadas.
  • Assédio moral ou sexual: quando o empregador pratica qualquer tipo de assédio moral ou sexual contra o empregado, prejudicando sua integridade física ou psicológica.
  • Ofensa à honra ou boa fama: quando o empregador pratica calúnia, difamação ou injúria contra o empregado.
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado: quando o empregador exige que o empregado trabalhe em condições que colocam sua saúde em risco ou exige que o empregado execute atividades que não estão previstas no contrato de trabalho ou que estejam além de sua capacidade física.
  • Imposição de trabalho em condições degradantes: quando o empregador submete o empregado a condições de trabalho desumanas, insalubres ou perigosas, que comprometam sua dignidade como ser humano.

Esses são apenas alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas outras situações graves também podem ser consideradas. 

É importante consultar um advogado trabalhista para verificar se a situação vivida se encaixa nos requisitos. 

No próximo tópico, você vai descobrir quais são os seus direitos diante de uma rescisão indireta aprovada. 

Continue lendo! 

O que a empresa precisa pagar, caso a rescisão indireta seja aprovada?

Se a rescisão indireta for aprovada, a empresa será responsável pelo pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado, conforme o que estiver previsto na legislação trabalhista e no contrato de trabalho.

Dentre as verbas que a empresa deverá pagar estão:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (caso o empregado tenha direito)
  • Outros benefícios previstos em lei ou no contrato de trabalho, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros

É importante destacar que, a empresa não poderá descontar do empregado os valores referentes ao aviso prévio, pois foi o empregador que deu motivo à rescisão. 

Além disso, o empregado terá direito a sacar o saldo do FGTS, bem como à multa de 40% sobre o valor do saldo, mesmo que tenha sido o empregado que deu causa à rescisão.

Cabe ressaltar novamente que a rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, e só pode ser aplicada em caso de falta grave cometida pelo empregador. 

Portanto, é importante buscar orientação jurídica para verificar qual a melhor forma de se posicionar nesta situação! 

Combinado?

Conclusão

Vamos recapitular? Embora seja uma medida extrema, a rescisão indireta é amparada pela legislação trabalhista e pode ser utilizada como forma de proteger os direitos dos trabalhadores. 

Além disso, aqui você também viu que diante de uma situação assim é possível também requerer seus direitos e verbas rescisórias na justiça. 

Meu conselho final é: tenha apoio jurídico!  

Tenho certeza que com tudo que te apresentei hoje, vai ficar duas vezes mais fácil reconhecer os motivos que podem gerar este tipo de encerramento no contrato de trabalho.

Isso porque aqui foi possível descobrir:

  • O que caracteriza a rescisão indireta de um contrato de trabalho
  • Quais são os motivos que podem justificar a rescisão indireta
  • O que a empresa precisa pagar, caso a rescisão indireta seja aprovada

Até a próxima!

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