É possível antecipar a licença maternidade?

Descobrir que uma nova vida está a caminho é um momento emocionante e repleto de expectativas para qualquer mãe. 

E, junto com essa maravilhosa jornada, surgem também as questões sobre os cuidados com a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê. 

Uma dessas preocupações é a licença maternidade, um período fundamental para a mulher se dedicar aos cuidados com o recém-nascido. 

Mas e se surgir a necessidade de antecipar esse afastamento do trabalho? Será que é possível? 

Acompanhe mais detalhes neste sumário: 

  • Quais os prazos para a concessão da licença maternidade?
  • É possível antecipar a licença maternidade?
  • O que é preciso fazer para antecipar a licença maternidade?

Boa leitura! 

Quais os prazos para a concessão da licença maternidade?

Antes de antecipar sua licença maternidade é importante ter em mente alguns prazos estabelecidos por lei. 

Por isso, muita atenção às informações que virão abaixo! 

Os principais critérios e prazos para fazer a solicitação desse benefício são os seguintes:

  • No caso de parto, a mãe tem direito a 120 dias de licença.
  • No caso de adoção de uma criança menor de idade ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção, também são concedidos 120 dias de licença.
  • No caso de natimorto, ou seja, quando ocorre a morte do feto dentro do útero ou durante o parto, a mãe tem direito a 120 dias de licença.

Em situações de aborto espontâneo ou previstos em lei, como em casos de estupro ou risco de vida para a mãe, a duração da licença é de 14 dias, conforme decisão médica.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã do Governo Federal, é possível haver prorrogação dos prazos. 

Por exemplo, no caso de parto, a licença pode ser ampliada em mais 60 dias, totalizando 180 dias. 

Vale mencionar que a ampliação da licença para adoção ou guarda judicial depende da idade da criança e outras circunstâncias específicas.

E quando é possível antecipar?

Continue lendo e confira! 

É possível antecipar a licença maternidade?

Sim, é possível antecipar a licença maternidade em alguns casos. A antecipação pode ocorrer quando a gestante apresenta alguma condição médica grave que justifique a antecipação do afastamento do trabalho, visando preservar sua saúde e a do bebê. 

Essa decisão é tomada pelo médico responsável pelo acompanhamento da gestação, que deve emitir um atestado médico indicando a necessidade de antecipação.

Além disso, em algumas empresas, existe a possibilidade de antecipar a licença-maternidade por acordo entre a gestante e o empregador. 

Essa negociação deve ocorrer de forma consensual, levando em consideração os interesses e necessidades de ambas as partes.

É importante ressaltar que a antecipação da licença maternidade deve ser comunicada e acordada com a empresa, para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a devida proteção legal à gestante. 

E mais: também é recomendado consultar a legislação trabalhista vigente e o regulamento interno da empresa para obter informações mais detalhadas sobre as políticas de antecipação da licença maternidade.

Por isso, esteja sempre acompanhada de um bom advogado na hora de requerer algum direito!

Mas, vamos ao que interessa! O que é preciso para antecipar?

O que é preciso fazer para antecipar a licença maternidade?

O primeiro passo é separar toda a documentação necessária para dar entrada no pedido do benefício. 

A boa notícia é que trouxe a relação desses documentos para você! 

Confira abaixo: 

  • Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho
  • CPF da requerente
  • Certidão de nascimento do bebê
  • Carteira de trabalho
  • Comprovantes de pagamento do INSS

Anotou tudo direitinho?

Além de reunir essa documentação, também é necessário estar ciente de onde é necessário requerer. 

É possível solicitar através do portal Meu INSS pela internet e  do conforto da sua residência. 

Vale lembrar que o pedido de licença maternidade também pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, diretamente com a empresa, mediante apresentação de atestado médico.

Em caso de outras dúvidas, não hesite em procurar a consultoria de um bom advogado trabalhista. 

Combinado?

Conclusão

Com esse post você ficou devidamente inteirada sobre o processo de antecipação da licença maternidade. Através das informações disponibilizadas aqui ficará duas vezes mais fácil requerer esse benefício quando chegar o momento. 

Agora, você está munida de ferramentas poderosas para enfrentar essa situação da melhor forma possível. 

Essa orientação cuidadosa permitirá que você lide com os desafios e obstáculos que possam surgir, garantindo que você esteja no controle de todo o processo. 

E isso porque aqui foi possível descobrir:

  • Quais os prazos para a concessão da licença maternidade
  • É possível antecipar a licença maternidade
  • O que é preciso fazer para antecipar a licença maternidade

Até breve!

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