Uma dúvida comum entre as beneficiárias do salário-maternidade é em relação ao momento em que receberão a primeira parcela do benefício, essencial para auxiliar nas despesas iniciais com a maternidade.
É importante destacar que o prazo para o recebimento da primeira parcela pode variar dependendo da legislação trabalhista do país.
Acompanhe o sumário:
- Qual o valor do salário-maternidade?
- Quando recebo a primeira parcela do salário-maternidade?
- O que fazer quando a primeira parcela do salário-maternidade atrasa?
Boa leitura!
Qual o valor do salário-maternidade?
Para as seguradas, as regras do salário-maternidade são as seguintes:
- Empregada e trabalhadora avulsa: O salário-maternidade será igual à sua remuneração integral da trabalhadora.
- Empregada doméstica: O salário-maternidade corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- Segurada especial que contribuiu como contribuinte individual: O salário-maternidade será calculado como 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- Segurada especial em regime de economia familiar: terá o valor de um salário mínimo.
- Demais seguradas: O salário-maternidade será calculado como 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em um período não superior a quinze meses.
Essas são as diferentes formas de cálculo do salário-maternidade para as diversas categorias de seguradas.
Mas, calma, que as informações sobre esse benefício tão importante não acabam por aqui!
Continue lendo e descubra quando é possível receber a primeira parcela do salário-maternidade.
Vamos lá?
Quando recebo a primeira parcela do salário-maternidade?
Normalmente, o INSS é responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
No entanto, no caso de seguradas empregadas, o pagamento é feito pelo empregador.
No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que a segurada não pode ser prejudicada com a recusa do benefício previdenciário ao qual tem direito, mesmo que tenha sido dispensada injustamente do trabalho.
Desse modo, o pagamento do salário-maternidade é realizado por até 120 dias, ou é interrompido imediatamente no caso de falecimento da segurada.
A Medida Provisória nº 781/2019 da legislação trabalhista estabeleceu que o direito ao salário-maternidade será perdido se não for solicitado dentro de cento e oitenta dias após o parto ou adoção, a menos que ocorra um motivo de força maior ou caso fortuito.
E quando essa parcela atrasa?
Descubra a seguir!
O que fazer quando a primeira parcela do salário-maternidade atrasa?
Se a primeira parcela do salário-maternidade atrasar, existem algumas etapas que você pode seguir para resolver a situação:
- Documente tudo: Mantenha registros detalhados de todas as comunicações, tanto com o empregador quanto com o órgão previdenciário. Anote datas, horários, nomes das pessoas com quem você falou e os detalhes das conversas.
Essas informações podem ser úteis posteriormente, caso você precise tomar medidas legais.
- Procure assistência legal: Se o atraso persistir e você não conseguir resolver o problema diretamente com o empregador ou com o órgão previdenciário, considere procurar assistência legal.
Um advogado especializado em direito do trabalho pode orientá-lo sobre os seus direitos e ajudá-lo a tomar as medidas adequadas para buscar o pagamento do salário-maternidade.
Lembre-se de que as ações específicas a serem tomadas podem variar dependendo de cada caso.
Portanto, é importante buscar orientação profissional para obter a melhor abordagem em seu caso específico.
Conclusão
Vamos relembrar? Com este conteúdo, você finalmente descobriu como funciona o pagamento do salário-maternidade.
Além disso, você descobriu como a legislação brasileira se posiciona em caso de atraso da primeira parcela.
Com todo o conhecimento compartilhado hoje, você estará mais preparada para reivindicar seus direitos nesse momento tão especial.
Isso porque aqui foi possível descobrir:
- Qual o valor do salário-maternidade
- Quando recebo a primeira parcela do salário-maternidade
- O que fazer quando a primeira parcela do salário-maternidade atrasa
Até breve!