A maternidade é uma fase marcante na vida de uma mulher, repleta de desafios e alegrias.
No contexto profissional, entretanto, a chegada de um bebê pode trazer preocupações adicionais, especialmente quando se trata da segurança do emprego.
Para salvaguardar os direitos das mulheres grávidas no ambiente de trabalho, a legislação trabalhista estabelece a estabilidade provisória da gestante.
Acompanhe mais detalhes no sumário:
- O que é estabilidade provisória?
- Como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas?
- A gestante com estabilidade provisória pode ser demitida?
Boa leitura!
O que é estabilidade provisória?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece a estabilidade provisória como o direito do colaborador de manter seu emprego em determinadas circunstâncias.
As situações mais comuns previstas pelos direitos trabalhistas incluem acidentes de trabalho e gravidez.
Dessa maneira, a empresa fica impedida de demitir o funcionário sem uma razão justificável.
Isso ocorre devido à fragilidade da posição da pessoa, o que tornaria a perda imediata da fonte de sustento familiar problemática.
É válido mencionar que essa proteção visa assegurar a estabilidade econômica e social da trabalhadora em momentos em que ela possa estar mais vulnerável.
Além disso, a estabilidade provisória busca evitar que a gestante seja dispensada injustamente em um momento em que ela mais necessita da sua fonte de renda.
Mas, atenção!
As regras para a concessão da estabilidade provisória podem variar de acordo com a categoria profissional, do tipo de contrato e das circunstâncias específicas da gestante.
Para não ficar sem seu benefício, vamos entender um pouco mais sobre o seu funcionamento no próximo tópico.
Vem comigo!
Como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas?
Como vimos anteriormente, a estabilidade provisória para mulheres grávidas é um direito legal que visa proteger a empregada gestante de demissões arbitrárias ou injustas durante o período em que ela está grávida e após o parto.
Aqui estão alguns aspectos-chave sobre como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas:
- Período de Estabilidade: A estabilidade provisória começa a partir do momento em que a gravidez é confirmada e se estende até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.
- Descoberta durante o Aviso-prévio: Se a gravidez for detectada durante o aviso-prévio (seja ele indenizado ou trabalhado), a estabilidade provisória entra em vigor, protegendo a gestante de ser demitida nesse período.
- Contrato por Tempo Determinado e Contrato de Experiência: Mesmo que a empregada esteja sob um contrato por tempo determinado ou em um contrato de experiência, ela possui direito à estabilidade provisória. Isso impede que ela seja dispensada por motivos relacionados à gravidez durante esse período.
- Consequências da Demissão Injusta: Caso a empregada gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, ela tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou receber indenização equivalente aos salários e demais direitos que teria direito até o término do período de estabilidade.
- Comprovação da Gravidez: A empregada deve apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a sua gravidez para garantir o direito à estabilidade provisória.
Isso pode ser feito por meio de exames médicos e documentos fornecidos por profissionais de saúde.
Anotou direitinho?
Vamos ao próximo tópico!
A gestante com estabilidade provisória pode ser demitida?
Mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa durante o período da gestação e até cinco meses após o parto.
Dessa forma, além dos 120 dias mínimos estipulados pela licença-maternidade, a colaboradora ainda terá direito a mais 30 dias.
No entanto, a demissão de uma trabalhadora com estabilidade provisória pode acontecer em um único caso previsto na CLT.
A legislação permite a aplicação do desligamento com justa causa quando é cometida uma falta grave.
Desse modo, entre as atitudes que se considera a aplicação da justa causa, temos:
- Condenação criminal;
- Violação dos segredos da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação.
Em todos os casos, é possível recorrer.
Então, não hesite em procurar uma advogado trabalhista, caso seja necessário.
Combinado?
Conclusão
Vamos relembrar comigo? Com este conteúdo, você finalmente descobriu como funciona a estabilidade provisória para gestantes.
Pode respirar aliviada. Agora vai ficar bem mais simples buscar seus direitos.
Com todo o conhecimento compartilhado hoje, você estará mais preparada para solicitar, caso seja necessário.
Isso porque aqui foi possível descobrir:
- O que é estabilidade provisória
- Como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas
- A gestante com estabilidade provisória pode ser demitida
Até a próxima!