Como já vimos por aqui, a rescisão indireta é uma opção que pode ser utilizada em situações extremas, como quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou legais, ou quando cria um ambiente de trabalho hostil para o trabalhador, por exemplo.
Neste contexto, é importante entender os requisitos e procedimentos necessários para solicitar esta modalidade de rescisão.
Pensando nisso, escrevi este artigo!
Acompanhe mais detalhes e algumas dicas valiosas neste sumário:
- Qual a diferença entre rescisão indireta e direta?
- Quais os documentos necessários para requerer a rescisão indireta?
- Quais as 3 principais dicas para a hora de solicitar a rescisão indireta de um contrato?
Boa leitura!
Qual a diferença entre rescisão indireta e direta?
Como sabemos previamente, a rescisão indireta e a rescisão direta são formas diferentes de finalização do contrato de trabalho.
A rescisão direta ocorre quando o vínculo empregatício é extinto por vontade do empregador, que pode acontecer por dispensa sem justa causa ou com justa causa.
Em relação ao primeiro cenário, o empregador não tem mais interesse em manter o contrato de trabalho com o empregado.
Já a rescisão indireta, também conhecida como dispensa por justa causa do empregador, ocorre quando o empregado rompe o contrato de trabalho por culpa do empregador, que tenha cometido uma falta grave que torne impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Alguns exemplos de falta grave do empregador que podem motivar a rescisão indireta são:
- Atrasos salariais frequentes
- Assédio moral
- Violação de direitos trabalhistas
- Falta de condições de higiene e segurança no trabalho, entre outras
Para comprovar essas faltas graves e requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, antes é preciso reunir alguns documentos que poderão te ajudar nessa situação.
Mas, não se preocupe!
Vem comigo que no próximo tópico te mostro quais são eles!
Quais os documentos necessários para requerer a rescisão indireta?
Para requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, o trabalhador precisa comprovar que o empregador cometeu uma falta grave que justifique o pedido de rescisão.
Já adianto que não é um bicho de sete cabeças!
Para tal, basta reunir e apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que comprove a data de admissão, salário e outros dados relevantes do contrato de trabalho;
- Contrato de trabalho – que pode ser o contrato assinado pelas partes ou o registro na CTPS;
- Comprovantes de pagamento – como recibos de salário, comprovantes de pagamento de férias, décimo terceiro salário e outras verbas trabalhistas;
- Documentos que comprovem a falta grave cometida pelo empregador – como emails, mensagens de texto, gravações, fotografias ou outros documentos que demonstrem a situação que justifica a rescisão indireta;
- Comprovante de aviso ao empregador – que o empregado tenha comunicado ao empregador sobre a falta grave e dado um prazo para que ela seja corrigida;
- Notificação extrajudicial – que é uma carta registrada enviada ao empregador, comunicando a rescisão indireta e os motivos que levaram a ela;
- Procuração e documentos pessoais – caso o empregado esteja sendo representado por advogado ou procurador.
Anotou tudo direitinho?
É importante lembrar que a documentação necessária pode variar de acordo com o caso e com a jurisprudência de cada região.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
A seguir, confira mais 3 dicas valiosas que vão te ajudar nesse momento!
Vamos lá?
Quais as 3 principais dicas para a hora de solicitar a rescisão indireta de um contrato?
Solicitar a rescisão indireta de um contrato de trabalho é uma decisão importante e que pode ter consequências significativas na vida de qualquer trabalhador.
Por isso, é importante seguir algumas dicas para garantir que o processo seja realizado de forma adequada e eficiente.
Aqui estão três conselhos valiosos para você. Use sem moderação:
- Obtenha orientação jurídica: antes de tomar qualquer decisão, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do trabalho.
Esse profissional pode orientar sobre as melhores estratégias para o seu caso em específico, ajudar a reunir e preparar a documentação necessária e, em geral, assegurar que o processo seja conduzido de forma adequada e segura.
- Comunique ao empregador: antes de tomar qualquer atitude, é importante que você comunique ao empregador sobre a falta grave cometida. Essa comunicação pode ser feita por escrito, de preferência por meio de uma carta registrada, e deve estipular um prazo para que a situação seja regularizada.
Caso o empregador não tome as providências necessárias dentro do prazo estipulado, o empregado pode dar início ao processo de rescisão indireta.
- Reúna provas: para que a rescisão indireta seja concedida, é necessário que se comprove a falta grave cometida pelo empregador.
Por isso, é importante reunir e apresentar provas que demonstrem a situação, como e-mails, mensagens de texto, gravações, fotografias, testemunhas e outros documentos que possam ser relevantes.
Além disso, é importante manter um registro detalhado de tudo o que aconteceu, incluindo datas, horários e conversas, para facilitar a apresentação de provas e para ajudar a construir um caso sólido.
Minha dica final é: não se prepare sozinho para tomar essa decisão, busque apoio jurídico.
Combinado?
Conclusão
Que tal relembrar o que vimos até aqui? Com este post você adquiriu informações valiosas sobre o processo de rescisão indireta de um contrato de trabalho.
Além disso, você também viu o que deve ser analisado e estudado nesse processo. E mais, descobriu porque é tão importante se preparar para ele.
Tenho certeza que com tudo que te apresentei hoje, vai ficar duas vezes mais fácil se prevenir e tomar decisões mais assertivas diante dos abusos do empregador ou empresa.
Isso porque aqui foi possível descobrir:
- Qual a diferença entre rescisão indireta e direta
- Quais os documentos necessários para requerer a rescisão indireta
- Quais as 3 principais dicas para a hora de solicitar a rescisão indireta de um contrato
Até a próxima!