Estabilidade provisória da gestante: descubra o que é

A maternidade é uma fase marcante na vida de uma mulher, repleta de desafios e alegrias. 

No contexto profissional, entretanto, a chegada de um bebê pode trazer preocupações adicionais, especialmente quando se trata da segurança do emprego. 

Para salvaguardar os direitos das mulheres grávidas no ambiente de trabalho, a legislação trabalhista estabelece a estabilidade provisória da gestante.

Acompanhe mais detalhes no sumário: 

  • O que é estabilidade provisória?
  • Como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas?
  • A gestante com estabilidade provisória pode ser demitida?

Boa leitura! 

O que é estabilidade provisória?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece a estabilidade provisória como o direito do colaborador de manter seu emprego em determinadas circunstâncias. 

As situações mais comuns previstas pelos direitos trabalhistas incluem acidentes de trabalho e gravidez.

Dessa maneira, a empresa fica impedida de demitir o funcionário sem uma razão justificável. 

Isso ocorre devido à fragilidade da posição da pessoa, o que tornaria a perda imediata da fonte de sustento familiar problemática.

É válido mencionar que essa proteção visa assegurar a estabilidade econômica e social da trabalhadora em momentos em que ela possa estar mais vulnerável.

Além disso, a estabilidade provisória busca evitar que a gestante seja dispensada injustamente em um momento em que ela mais necessita da sua fonte de renda.

Mas, atenção! 

As regras para a concessão da estabilidade provisória podem variar de acordo com a categoria profissional, do tipo de contrato e das circunstâncias específicas da gestante.

Para não ficar sem seu benefício, vamos entender um pouco mais sobre o seu funcionamento no próximo tópico. 

Vem comigo!

Como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas?

Como vimos anteriormente, a estabilidade provisória para mulheres grávidas é um direito legal que visa proteger a empregada gestante de demissões arbitrárias ou injustas durante o período em que ela está grávida e após o parto. 

Aqui estão alguns aspectos-chave sobre como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas:

  • Período de Estabilidade: A estabilidade provisória começa a partir do momento em que a gravidez é confirmada e se estende até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.
  • Descoberta durante o Aviso-prévio: Se a gravidez for detectada durante o aviso-prévio (seja ele indenizado ou trabalhado), a estabilidade provisória entra em vigor, protegendo a gestante de ser demitida nesse período.
  • Contrato por Tempo Determinado e Contrato de Experiência: Mesmo que a empregada esteja sob um contrato por tempo determinado ou em um contrato de experiência, ela possui direito à estabilidade provisória. Isso impede que ela seja dispensada por motivos relacionados à gravidez durante esse período.
  • Consequências da Demissão Injusta: Caso a empregada gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, ela tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou receber indenização equivalente aos salários e demais direitos que teria direito até o término do período de estabilidade.
  • Comprovação da Gravidez: A empregada deve apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a sua gravidez para garantir o direito à estabilidade provisória. 

Isso pode ser feito por meio de exames médicos e documentos fornecidos por profissionais de saúde.

Anotou direitinho?

Vamos ao próximo tópico!

A gestante com estabilidade provisória pode ser demitida?

Mulheres grávidas não podem ser demitidas sem justa causa durante o período da gestação e até cinco meses após o parto. 

Dessa forma, além dos 120 dias mínimos estipulados pela licença-maternidade, a colaboradora ainda terá direito a mais 30 dias.

No entanto, a demissão de uma trabalhadora com estabilidade provisória pode acontecer em um único caso previsto na CLT. 

A legislação permite a aplicação do desligamento com justa causa quando é cometida uma falta grave.

Desse modo, entre as atitudes que se considera a aplicação da justa causa, temos:

  • Condenação criminal;
  • Violação dos segredos da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação.

Em todos os casos, é possível recorrer. 

Então, não hesite em procurar uma advogado trabalhista, caso seja necessário. 

Combinado?

Conclusão

Vamos relembrar comigo? Com este conteúdo, você finalmente descobriu como funciona a estabilidade provisória para gestantes.

Pode respirar aliviada. Agora vai ficar bem mais simples buscar seus direitos.

Com todo o conhecimento compartilhado hoje, você estará mais preparada para solicitar, caso seja necessário. 

Isso porque aqui foi possível descobrir:

  • O que é estabilidade provisória
  • Como funciona a estabilidade provisória para mulheres grávidas
  • A gestante com estabilidade provisória pode ser demitida

Até a próxima!

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